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Exigências a serem feitas na contratação de empresas terceirizadas.

Fizemos um guia completo com a intenção de esclarecer as exigências que você deve fazer na hora de contratar empresa de segurança patrimonial terceirizada.

Por Grupo Yamam
3 de maio de 2017
min. de leitura

Fizemos um guia completo com a intenção de esclarecer as exigências que você deve fazer  na hora de contratar  empresa de segurança patrimonial terceirizada. 

Conforme a Lei 7.102/83. apenas empresas devidamente autorizadas pela Policia Federal podem comercializar serviços de segurança privada, utilizando profissionais devidamente habilitados e capacitados.

Ao iniciar o processo de seleção e/ou contratação de uma empresa prestadora de serviços especializada em segurança privada, deve-se exigir os seguintes documentos:

  • Portaria de autorização de funcionamento: Expedida pela Polícia Federal, através do Ministério da Justiça.
  • Revisão de autorização de funcionamento: Fornecida anualmente pela Polícia Federal, a fim de confirmar que a empresa continua apta a operar na atividade.
  • Segurança armada: Solicitar cópia dos registros das armas em nome da empresa de segurança privada para comprovação de respectiva regularidade e de que pertencem à empresa de vigilância.
  • Curso de reciclagem (atualização ) bianual dos vigilantes: Expedidos pelas escolas de formação e registados na Polícia Federal.
  • Apresentação das certidões de antecedentes criminais: Os vigilantes que irão trabalhar junto aos postos de serviços devem apresentar, juntamente com os outros documentos pessoais.
  • Exame de saúde física dos vigilantes, bem como exames psicológicos.
  • Atestado de apresentação e recomendação de serviços.
  • Certidões negativas de FGTS, impostos municipais, estaduais e federais.
  • Comprovante de recolhimento de contribuição sindical do exercício atual (GRCS)
  • Cópia da convenção coletiva de trabalho da categoria: Registrada no ministério do trabalho e emprego (M.T.E) fornecida pelo sindicato laboral e/ou patronal, que comprova os benefícios e concessões estabelecidas pelas partes.

Notas: 

  1. Pesquise sobre a empresa: localidade, estrutura, tempo de mercado, serviços oferecidos, se possível, faça uma visita e conheça as suas instalações.
  2. Consulte o sindicato patronal, o laboral, e a DELESP ou comissão de vistoria da região, para verificar a existência de alguma pendência. 

Aspectos contratuais relevantes: 

Recomendamos seguir os seguintes passos para a contratação dos serviços:

  • Dimensionar os serviços a serem contratados em número de pessoal, especificando a função e jornada de cada trabalhador no setor do respectivo serviço, preferencialmente através da contratação de um projeto ou plano de segurança.
  • Tomar as propostas apresentadas com discriminação de preços para cada trabalhador disponibilizado, observando o piso da categoria estabelecido para cada função, definido através da convenção coletiva de trabalho na categoria, e aplicar a tabela de encargos  sociais e trabalhistas sobre os mesmos, parâmetro fornecido pela assessoria econômica do SINDESP’S e SESVESP/FENAVIST.

 

Notas: 

  1. Analisar as propostas, desconsiderando as que tenham apresentado valores incompatíveis com os de mercado.
  2. Não bastam, porém, somente esses cuidados para evitar prejuízos na contratação de empresas de segurança privada. É de conhecimento de todos que, na terceirização, a confiança que o contratante deve ter no trabalhador que presta o serviço na sua empresa é transferida à empresa contratada, através de constatação de sua idoneidade e tradição no mercado, mediante periódico monitoramento por parte de quem contrata, já que este possui o dever subsidiário perante os trabalhadores.
  3. O contratante deverá exigir que seja inserida no contrato com a prestadora de serviços cláusula com punições a serem aplicadas em caso de descumprimento contratual. Pode-se também inserir cláusulas de garantais, como caução em dinheiro ou títulos de dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, para futura indenização trabalhista.

Exija o cumprimento da lei. No caso de inadimplência por parte do prestador de serviços, o contratante é co-responsável pela execução das obrigações assumidas pelo prestador de serviços de segurança.

Fonte: Fundação Brasileira de Ciências Policiais – FBCP

 

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