Fizemos um guia completo com a intenção de esclarecer as exigências que você deve fazer na hora de contratar empresa de segurança patrimonial terceirizada.
Conforme a Lei 7.102/83. apenas empresas devidamente autorizadas pela Policia Federal podem comercializar serviços de segurança privada, utilizando profissionais devidamente habilitados e capacitados.
Ao iniciar o processo de seleção e/ou contratação de uma empresa prestadora de serviços especializada em segurança privada, deve-se exigir os seguintes documentos:
- Portaria de autorização de funcionamento: Expedida pela Polícia Federal, através do Ministério da Justiça.
- Revisão de autorização de funcionamento: Fornecida anualmente pela Polícia Federal, a fim de confirmar que a empresa continua apta a operar na atividade.
- Segurança armada: Solicitar cópia dos registros das armas em nome da empresa de segurança privada para comprovação de respectiva regularidade e de que pertencem à empresa de vigilância.
- Curso de reciclagem (atualização ) bianual dos vigilantes: Expedidos pelas escolas de formação e registados na Polícia Federal.
- Apresentação das certidões de antecedentes criminais: Os vigilantes que irão trabalhar junto aos postos de serviços devem apresentar, juntamente com os outros documentos pessoais.
- Exame de saúde física dos vigilantes, bem como exames psicológicos.
- Atestado de apresentação e recomendação de serviços.
- Certidões negativas de FGTS, impostos municipais, estaduais e federais.
- Comprovante de recolhimento de contribuição sindical do exercício atual (GRCS)
- Cópia da convenção coletiva de trabalho da categoria: Registrada no ministério do trabalho e emprego (M.T.E) fornecida pelo sindicato laboral e/ou patronal, que comprova os benefícios e concessões estabelecidas pelas partes.
Notas:
- Pesquise sobre a empresa: localidade, estrutura, tempo de mercado, serviços oferecidos, se possível, faça uma visita e conheça as suas instalações.
- Consulte o sindicato patronal, o laboral, e a DELESP ou comissão de vistoria da região, para verificar a existência de alguma pendência.
Aspectos contratuais relevantes:
Recomendamos seguir os seguintes passos para a contratação dos serviços:
- Dimensionar os serviços a serem contratados em número de pessoal, especificando a função e jornada de cada trabalhador no setor do respectivo serviço, preferencialmente através da contratação de um projeto ou plano de segurança.
- Tomar as propostas apresentadas com discriminação de preços para cada trabalhador disponibilizado, observando o piso da categoria estabelecido para cada função, definido através da convenção coletiva de trabalho na categoria, e aplicar a tabela de encargos sociais e trabalhistas sobre os mesmos, parâmetro fornecido pela assessoria econômica do SINDESP’S e SESVESP/FENAVIST.
Notas:
- Analisar as propostas, desconsiderando as que tenham apresentado valores incompatíveis com os de mercado.
- Não bastam, porém, somente esses cuidados para evitar prejuízos na contratação de empresas de segurança privada. É de conhecimento de todos que, na terceirização, a confiança que o contratante deve ter no trabalhador que presta o serviço na sua empresa é transferida à empresa contratada, através de constatação de sua idoneidade e tradição no mercado, mediante periódico monitoramento por parte de quem contrata, já que este possui o dever subsidiário perante os trabalhadores.
- O contratante deverá exigir que seja inserida no contrato com a prestadora de serviços cláusula com punições a serem aplicadas em caso de descumprimento contratual. Pode-se também inserir cláusulas de garantais, como caução em dinheiro ou títulos de dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, para futura indenização trabalhista.
Exija o cumprimento da lei. No caso de inadimplência por parte do prestador de serviços, o contratante é co-responsável pela execução das obrigações assumidas pelo prestador de serviços de segurança.
Fonte: Fundação Brasileira de Ciências Policiais – FBCP